• BOLSA-PRESENÇA

Resumo do Programa Bolsa-presença, do Governo do Estado da Bahia.

LISTA DE BENEFICIADOS • MEU CADÚNICO • 

FAQ Bolsa Presença (Lei Nº 14.310 de 24 de março de 2021)

 Clique aqui e acesse a LEI Nº 14.310 DE 24 DE MARÇO DE 2021

  1.  O que é o Programa Bolsa Presença? O Bolsa Presença é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia, que faz parte do Programa Estado Solidário, com objetivo de promover a permanência de alunos na escola e uma relação mais próxima entre a escola, a família e as comunidades.
  1. A quem é destinado o Programa Bolsa Presença?  Às famílias de alunos regularmente matriculados em unidade escolar da Rede Pública Estadual da Capital e municípios do interior da Bahia, cadastradas no CadÚnico e com perfil elegível.

Atenção: Dentre os alunos elegíveis, o Programa Bolsa Presença alcançará aqueles cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nas faixas de pobreza e extrema pobreza.

  1. Quais as condições para que o aluno matriculado receba o auxílio Bolsa Presença? Assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno esteja matriculado. (Aulas remotas e/ou presencial). Participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico. Manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e, de sua família, no CadÚnico.
  1. Qual é o valor da bolsa? Cento e Cinquenta reais – R$ 150.00 por família.
  1. Quando o auxílio será pago? A primeira parcela estará na conta da família no dia 27/04/21.
  1. Como o Programa Bolsa Presença será pago? Através de um cartão do Programa Bolsa Presença, que será emitido e entregue a família do aluno na unidade escolar por meio de agendamento.
  1.  Se o aluno recebe o auxílio do Vale Alimentação Estudantil poderá receber o apoio financeiro do Programa Bolsa presença?  Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza) o aluno participará dos dois programas.
  1.  Se o aluno for monitor do programa Mais Estudo poderá receber o auxílio do programa Bolsa presença? Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza) o aluno participará dos dois programas.
  1.  O aluno recebe o auxílio Vale Alimentação Estudantil, é monitor do Programa Mais Estudo e sua família está cadastrada no CadÚnico, poderá receber o auxílio Bolsa Presença? Sim. Se a família do aluno estiver cadastrada no CadÚnico (situação pobreza ou extrema pobreza) o aluno participará dos três programas.
  1.  A família possui dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino. Neste caso será uma bolsa para cada estudante ou uma bolsa por família? O programa Bolsa Presença prevê somente uma bolsa por  família. Portanto, famílias com dois ou mais alunos matriculados na rede estadual de ensino não acumularão o benefício.
  1.  O Programa Bolsa Presença será permanente? Não. Em cada edição o Programa terá duração de até 6 (seis meses).

*Atenção: A realização de cada edição do programa Bolsa Presença ocorrerá a critério da administração, e poderá ser interrompida ou descontinuada em razão de restrições legais à realização das despesas dele decorrentes.

  1. Onde poderei usar o benefício do Programa Bolsa Presença? Nas instituições autorizadas e credenciadas pelo operadora do cartão Bolsa Presença. As famílias beneficiárias do Bolsa Presença poderá utilizar o valor para despesas relacionadas à aquisição de gêneros alimentícios, artigos de limpeza e compras em farmácias.
  1.  O Programa Bolsa Presença é destinado apenas para quem é cadastrado no Bolsa Família? Não. O auxílio Bolsa Presença é destinado as famílias dos alunos matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino, cuja família esteja cadastrada no CadÚnico – em situação pobreza ou extrema pobreza.
  1. O que pode levar a família do estudante a perder a bolsa? O não atendimento de qualquer das condições abaixo, conforme artigo 6º da Lei nº 14.310/2021, poderá levar a perda do auxílio por parte da família do estudante beneficiaria:

– Assiduidade (mínima de 75%)

– Realização das atividades pedagógicas

– Manutenção dos dados cadastrais

– Participação obrigatória nas avaliações de aprendizagem

  1.  Alunos matriculados em 2021 também terão direito ao Programa Bolsa Permanência? Sim. Desde que a família esteja cadastrada no CadÚnico e com perfil elegível.
  1.  O cadastro será apenas pelo CadÚnico? Sim.
  1. Quem não receber a parcela nesse lote, receberá as parcelas anteriores não recebidas? As famílias já cadastradas no CadÚnico e com perfil elegível receberão o benefício a partir da adesão ao Programa Bolsa Presença.
  1.  Se vier o cartão para família cujo aluno não está frequentando (abandonou/evadiu), qual será o procedimento? Um dos critérios para participar do Programa é a assiduidade mínima de 75%. Portanto, a família poderá receber o cartão e o beneficio no primeiro mês, mas sua permanência será garantida mediante participação do aluno nas atividades escolares.
  1.  Existe alguma atualização que deve ser feita pela escola? Haja vista que o SIADIANTE informa para o aluno procurar a escola e atualizar o cadastro? Muitos dizem que já fizeram atualização no CADÚNICO e a pendência está na escola. Neste caso como proceder? Sim. Ao inserir o NIS no SIADIANTE (http://siadiante.educacao.ba.gov.br/bolsapresenca) é possível verificar onde o cadastro está desatualizado. Caso seja na escola, o responsável pelo aluno deve se dirigir a unidade escolar para atualizar do referido cadastro.
  1.  Como proceder quando o SIADIANTE informar a necessidades de atualização de cadastro na escola? O responsável pelo estudante deverá se dirigir à escola para atualizar o cadastro.
  1.  Só pode entregar o cartão ao responsável com o nome no cartão? A família pode enviar o pai, avó, irmão mais velho? Sim. Somente o responsável pela família cadastrada no CadÚnico poderá receber o cartão ou  portador de procuração com documento de identificação com foto do titular para comprovação da assinatura.
  1.  Quais documentos são necessários para receber o cartão do Bolsa Presença na Unidade Escolar? Serão necessários documento de identificação com foto e o número do NIS do responsável cadastrado no CadÚnico.
  1. Se o responsável no CadÚnico estiver hospitalizado ou falecido, como faz? Caso o titular esteja impossibilitado, outra pessoa poderá receber o cartão com procuração. Em caso de falecimento do titular, a família deverá buscar informações no CadÚnico.
  1.  De que forma será feito o acompanhamento da frequência? Será considerada a assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o estudante esteja matriculado (aulas remotas e/ou presencial), com frequência mínima de 75% de participação do aluno e de sua família nas atividades e avaliações escolares.
  1.  O aluno CONCLUINTE que pediu aproveitamento de estudos a família terá direito  a receber o beneficio do Bolsa Presença? O benefício será concedido somente às famílias dos alunos devidamente matriculados e com participação mínima de 75% nas atividades letivas.
  1.  Tenho pais que estão desempregados há mais de um ano, não possuem renda, e não foram contemplados. O que fazer nesse caso? O Programa Bolsa Presença é destinado às famílias de alunos regularmente matriculados em unidades escolares da rede pública estadual de ensino, localizadas na capital e nos municípios do interior da Bahia; apenas as famílias que constem no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza.

Recomenda-se a esta família procurar o CadÚnico para cadastro e análise de perfil.

  1. Para as famílias que não têm cadastro ou esteja desatualizado, qual o tempo para que os dados sejam atualizados e a família possa receber a bolsa? É necessário aguardar o prazo para que essa atualização seja reconhecida pelo sistema. O tempo de processamento da atualização de cadastro é definido pelo CadÚnico.
  1. A entrega do cartão deve ser realizada virtualmente? A entrega será realizada na unidade escolar, conforme agendamento, ao titular cadastrado no CadÚnico, mediante a apresentação de documento de identificação com foto e  número do NIS.
  1. Durante a consulta de elegibilidade da família no CadÚnico, aparece o registro “cadastro não localizado”. O que fazer? A família deve procurar CRAS para verificar atualização de cadastro ou se tem perfil elegível.
  1. Qual o motivo da família estar no CadÚnico, mas seus dados não aparecerem no SIDIANTE? É possível que esta família esteja devidamente cadastrada no Cadúnico, mas não tenha perfil elegível.
  1. Os alunos que já completaram 18 anos, recebem o Bolsa Presença pelo NIS da mãe ou precisam se cadastrar? As famílias dos alunos com 18 anos podem retirar o Bolsa Presença normalmente. Caso o aluno deseje constituir família, ele poderá abrir cadastro no CadÚnico.

 

OBSERVAÇÃO: Anexo, segue maiores informações sobre o Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

ANEXO I:

 

Sobre o Cadastro único para programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO

  1. O que é o CadÚnico? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, é um instrumento que possibilita a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Foi regulamentado pelo Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, e a Portaria no177/2011, define os procedimentos para gestão do Cadastro Único.
  1. Para quem é destinado? O Cadastro Único é destinado as famílias de baixa renda, que segundo definição do CadÚnico são famílias com:

– Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou

– Renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos no total.

Permite também o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção no Cadastro Único esteja vinculada à participação em programas sociais implementados pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.

  1. Como posso saber se eu ou algum membro de minha família está cadastrado? O processo de cadastramento é realizado pela unidade do CadÚnico do município ou pelos postos instalados nos Centros de Referência de Assistência Social –CRAS. Sendo assim, o cidadão deve dirigir-se a algum posto do Cadastro Único do município e apresentar o número de NIS ou PIS do Responsável Familiar, ou o número do CPF com o nome completo da genitora. Outra possibilidade é fazer a consulta na internet, através do aplicativo “Meu Cadastro Único”, através do Link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/.
  1. Como posso me inscrever? O Responsável Familiar deve dirigir-se a unidade do CadÚnico do município portando o CPF ou título de eleitor. Para os demais membros da família, o Responsável Familiar deve apresentar um dos seguintes documentos:
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou
  • Título de eleitor.

Indígenas que não tenham nenhum dos documentos acima podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).

Algumas famílias podem também levar documentos cuja apresentação não é obrigatória, mas que podem ajudar na hora da coleta de informações, como por exemplo:

  • Conta de energia elétrica; e
  • Comprovante de matrícula da escola.

Uma vez que sua dúvida não tenha sido esclarecida recomendamos os canais da Ouvidoria da Secretaria de Educação do Estado da Bahia e da Ouvidoria Geral para outros esclarecimentos:

Telefone: 08002840011
E-mail: ouvidoria@educacao.ba.gov.br
Facebook: @ouvidoriageraldabahia
Instagram: ouvidoriageralbahia